Para milhões de micro e pequenas empresas no Brasil, a escolha do regime tributário pode significar a diferença entre o sucesso e a estagnação. Com a projeção de um cenário econômico desafiador em 2026, otimizar os custos fiscais é mais crucial do que nunca. A Calculadora Simples Nacional 2026 no Brasil do Calcule Hoje foi desenvolvida para desmistificar a complexidade tributária, oferecendo uma ferramenta precisa para empresários, contadores e futuros empreendedores. Ela não apenas calcula o imposto devido de acordo com os anexos e faixas de faturamento atualizadas, mas também permite uma análise comparativa fundamental: em que ponto o Simples Nacional deixa de ser a opção mais vantajosa e o Lucro Presumido começa a compensar? Compreender essa transição é vital, especialmente para negócios em crescimento que podem atingir novos patamares de faturamento. Nosso objetivo é fornecer clareza sobre as alíquotas efetivas, as deduções permitidas e como cada atividade é enquadrada, garantindo que você tome decisões financeiras estratégicas. A seguir, detalharemos como o cálculo é feito e o que cada componente significa para a saúde financeira do seu negócio.
| Faixa | RBT12 | Alíquota Nominal | Dedução |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,0% | R$ 0,00 |
| 2ª | Até R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | Até R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | Até R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | Até R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
| 6ª | Até R$ 4.800.000,00 | 19,0% | R$ 378.000,00 |
O Simples Nacional é o regime tributário mais popular do Brasil, usado por mais de 20 milhões de empresas. Criado pela Lei Complementar 123/2006, ele unifica 8 tributos em uma única guia mensal (DAS).
Cálculo: A alíquota efetiva depende do faturamento acumulado dos últimos 12 meses (RBT12). Fórmula: Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíquota nominal) - Parcela a deduzir] ÷ RBT12. Imposto do mês = Faturamento × Alíquota efetiva.
Limites: Sublimite para ICMS/ISS: R$ 3,6 milhões em alguns estados. Acima disso, ICMS e ISS são recolhidos separadamente. Limite geral: R$ 4,8 milhões/ano. Acima → exclusão obrigatória do Simples.
Opção anual: A opção pelo Simples é feita em janeiro (até o último dia útil) e vale para o ano inteiro. Empresas novas têm 30 dias após inscrição no CNPJ para optar.